Julgue o item subsequente, com base na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF). A criação, a expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, bem como de declaração, feita pelo ordenador da despesa, de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.
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