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#3415028

Em 2008 foi promulgada a Lei nº 11.698/2008, que instituiu a obrigatoriedade da guarda compartilhada “sempre que possível” e mais adiante, a Lei nº 13.058/2014 instituiu a guarda compartilhada como “regra”, retirando a expressão “sempre que possível” da lei anterior. Embora seja considerada um avanço para as mulheres, liberando-as do encargo de cuidarem sozinhas dos filhos após o divórcio, há divergências quanto a esses avanços.
Segundo os estudiosos das relações de gênero, a guarda compartilhada não pode ser associada automaticamente à igualdade de gênero porque a guarda compartilhada

  • é um regime que desequilibra as relações entre os pais das crianças.
  • prejudica o desenvolvimento das crianças e as mães serão responsabilizadas.
  • impôs às mulheres vítimas de violência a manutenção do contato contínuo com o seu agressor.
  • só funciona quando há bom entendimento entre os pais.
  • não se aplica à realidade brasileira, onde a desigualdade entre os gêneros é muito grande.
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