O artigo 230 do Código de Posturas de Mozarlândia
(Lei n. 538/2008) traz a previsão das possibilidades de
apreensão, remoção e perda de bens e mercadorias.
Sabe-se que a remoção ou apreensão consiste na
retirada do local em que se encontrem, de animais, bens
ou mercadorias em situação conflitante com a Lei ou
que constituam prova material de infração.
Nesses casos, quanto a possibilidade de devolução dos
animais, bens e mercadorias removidos ou apreendidos:
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