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#3410028

O artigo 230 do Código de Posturas de Mozarlândia (Lei n. 538/2008) traz a previsão das possibilidades de apreensão, remoção e perda de bens e mercadorias. Sabe-se que a remoção ou apreensão consiste na retirada do local em que se encontrem, de animais, bens ou mercadorias em situação conflitante com a Lei ou que constituam prova material de infração.

Nesses casos, quanto a possibilidade de devolução dos animais, bens e mercadorias removidos ou apreendidos:

  • Sua devolução só se fará depois de pagas ou depositadas as quantias devidas e indenizadas as despesas realizadas com a remoção ou apreensão, o transporte, o depósito e outras.
  • A devolução não é devida e todos os animais, bens e mercadorias removidos e/ou apreendidos pertencerão à Prefeitura.
  • A devolução não será devida em nenhuma hipótese e todos os animais, bens e mercadorias removidos e/ou apreendidos serão leiloados.
  • Sua devolução só se fará após a realização do pagamento da multa fixada em 10% (dez por cento) em cima do valor total dos bens removidos ou apreendidos.
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