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Anulada / Desatualizada
#2400972

No tocante à duração do trabalho do empregado, está correta a seguinte assertiva:

  • O tempo despendido pelo empregado até o local de tra­balho e para o seu retorno, por qualquer meio de trans­porte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-­se de local de difícil acesso e não servido por transporte público, o empregador fornecer gratuitamente a condução.
  • O empregado horista submetido a turno ininterrupto de revezamento faz jus ao pagamento das horas extraordi­ nárias laboradas além da 6.ª, bem como ao respectivo adicional, mesmo que haja instrumento coletivo fixando jornada diversa.
  • O TST reconhece a validade do sistema de compensação de horário, adotado por acordo ou convenção coletiva de trabalho, quando a jornada é a denominada “s emana e spanhola”, que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra.
  • Para a caracterização do trabalho em turnos ininter­ruptos de revezamento, necessário que haja alternância nas três jornadas praticadas de forma ininterrupta pelo empregador, não fixando a lei, se de forma semanal ou quinzenal.
  • Nos termos do artigo 4.º da CLT, considera­se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, não se computando neste, porém, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, independen­temente do tempo gasto.
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