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#2429872

Sobre o nascimento, de acordo com a Lei de Registros Públicos, é correto afirmar:

  • Constitui motivo para recusa, devolução ou solicitação de retificação da Declaração de Nascido Vivo, por parte do Registrador Civil das Pessoas Naturais, a omissão do nome do recém-nascido ou do nome do pai.
  • Tratando-se de parto ocorrido sem assistência médica em residência, o assento de nascimento deverá conter, também, os nomes e prenomes, a profissão e a residência das duas testemunhas do assento.
  • O interessado, no prazo de até seis meses após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.
  • O nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo constitui prova ou presunção da paternidade.
  • Nos nascimentos frutos de partos sem assistência de profissionais da saúde ou parteiras tradicionais, a Declaração de Nascido Vivo deverá será emitida pelo Secretário de Saúde do Município do nascimento.
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