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#1626572

Fúlvio é juiz aposentado há dois anos e pretende exercer a advocacia. De acordo com a Constituição Federal, Fúlvio

  • poderá exercê-la imediatamente, em qualquer juízo ou tribunal, em razão do decurso do tempo mínimo exigido entre o afastamento do cargo por aposentadoria e o exercício da advocacia.
  • não poderá exercê-la no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos cinco anos do afastamento do cargo por aposentadoria.
  • não poderá exercê-la, em nenhuma hipótese, por ser a prática da advocacia vedada àqueles que exerceram o cargo de juiz, independentemente da data da aposentadoria ou exoneração.
  • poderá exercê-la imediatamente, em qualquer juízo ou tribunal, uma vez que seu afastamento do cargo se deu em razão de aposentadoria e não de exoneração.
  • não poderá exercê-la no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria.
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