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#1641828

A guarda é medida legal, podendo ser exercida pelos próprios pais, ou por família substituta. As decisões sobre guarda devem considerar uma questão ética que se impõe, que é a de privilegiar o maior interesse da criança. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 33), em relação à guarda, é correto afirmar que

  • destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, inclusive no de adoção por estrangeiros.
  • o seu deferimento a terceiros impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos.
  • confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
  • obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de se opor a terceiros, com exceção dos pais.
  • será deferida, preferencialmente, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável.
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