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#1687928

A carga horária na modalidade de Ensino a Distância (EaD), em cursos de graduação presenciais ofertados por Instituições de Educação Superior (IES) pertencentes ao Sistema Federal de Ensino, é regulamentada pelo Ministério da Educação (MEC). Sobre o limite de carga horária EaD permitida pelo MEC aos cursos de graduação presenciais, é CORRETO afirmar:

  • As IES poderão introduzir a oferta de carga horária na modalidade de EaD na organização pedagógica e curricular de seus cursos de graduação presenciais, até o limite de 40% da carga horária total do curso.
  • A introdução opcional de carga horária na modalidade de EaD está prevista na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em cada curso de graduação, até o limite de 50% da carga horária total do curso.
  • As atividades na modalidade de EaD nos cursos de graduação presenciais podem ser ofertadas até o limite de 60% da carga horária total do curso.
  • As IES poderão introduzir a oferta de carga horária na modalidade de EaD em seus cursos de graduação presenciais, até o limite de 30% da carga horária total do curso.
  • A introdução de carga horária a distância em cursos presenciais fica condicionada à observância das Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação Superior, definidas pelo Conselho Nacional de Educação, até o limite de 20% da carga horária total do curso.
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