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#1637572

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Boa Esperança – ES, imediatamente após a posse, os Vereadores apresentarão declaração de bens, repetida quando do término do mandato, sendo ambas transcritas em livro próprio, resumidas em ata e divulgadas para o conhecimento público. De acordo com o referido Regimento Interno, O Vereador que se encontrar em situação incompatível com o exercício do mandato:

  • Poderá empossar-se sem prévia comprovação da desincompatibilização, o que se dará, impreterivelmente, no prazo de quinze dias.
  • Não poderá empossar-se sem prévia comprovação da desincompatibilização, o que se dará, impreterivelmente, no prazo de quinze dias.
  • Deverá empossar-se sem prévia comprovação da desincompatibilização, o que se dará, impreterivelmente, no prazo de quinze dias.
  • Não poderá empossar-se sem prévia comprovação da desincompatibilização, o que se dará, impreterivelmente, no prazo de trinta dias.
  • Não poderá empossar-se sem prévia comprovação da desincompatibilização, o que se dará, impreterivelmente, no prazo de sessenta dias.
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