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#1691328

A audiência de custódia

  • foi prevista na Constituição da República de 1988, mas só foi implementada após mais de duas décadas por decisão do Ministério da Justiça.
  • tem por objetivo tanto a garantia dos direitos fundamentais da pessoa que foi presa em flagrante quanto a prevenção da tortura e maus tratos no momento da prisão.
  • pode ser dispensada se houver indício de que a pessoa presa tem transtorno mental.
  • tem sua realização em caráter opcional, pois não há lei que a regule.
  • pode ser realizada no prazo de até dez dias em caso de crime grave.
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