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#1639228

O convite é uma das modalidades admitidas pela Lei das Licitações. Com relação a essa modalidade, é correto afirmar:

  • O prazo mínimo entre a publicação do instrumento convocatório e o recebimento das propostas é de cinco dias úteis.
  • Um interessado, cadastrado ou não, pode participar de um convite, desde que manifeste seu interesse em até 24 horas antes da apresentação das propostas.
  • No caso de julgamento das propostas pela melhor Técnica, o instrumento convocatório deve ser publicado em até 45 dias.
  • Entre os seus procedimentos, está a obrigação de publicação de edital em até 30 dias antes da apresentação das propostas.
  • Entre os critérios de desempate admitidos, o primeiro é a preferência pelos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional.
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