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#1629528

O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A do Código Penal) pode ser cometido

  • pelo funcionário autorizado que inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
  • por qualquer pessoa que inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração pública.
  • por qualquer funcionário, público ou não, com a finalidade de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
  • pelo funcionário que modificar ou alterar sistema de informações ou programa de informática, pública ou não, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
  • pelo funcionário que modificar ou alterar sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.
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