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#1623972

José, servidor da Justiça Estadual da Bahia, ocupante de cargo efetivo, requereu sua remoção da Comarca de Salvador para a Comarca de Vitória da Conquista. Seu pleito foi indeferido pelo órgão competente, sob a alegação de prejuízo à continuidade do serviço público, eis que a Vara na qual estava lotado originariamente já estava com carência de pessoal. Inconformado com tal decisão, José manejou ação judicial, tentando conseguir sua remoção. No caso em tela:

  • assiste razão a José, porque possui direito público subjetivo a ser lotado em Comarca mais próxima de sua residência;
  • assiste razão a José, desde que já tenha adquirido estabilidade e não tenha sido condenado por infração disciplinar nos últimos 3 (três) anos;
  • assiste razão a José, desde que comprove que a Comarca de Vitória da Conquista também apresenta carência de pessoal;
  • não assiste razão a José, porque se trata de ato discricionário, devidamente motivado e calcado no interesse público;
  • não assiste razão a José, porque se trata de ato vinculado, que sequer precisa ser motivado, pelo princípio da supremacia da administração pública.
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