De acordo com a Lei n.º 14.133/21, a Administração
poderá convocar audiência pública, presencial ou a
distância, na forma eletrônica, sobre licitação que
pretenda realizar, com disponibilização prévia de
informações pertinentes, inclusive de estudo técnico
preliminar e elementos do edital de licitação, e com
possibilidade de manifestação de todos os
interessados. O prazo mínimo para essa convocação é
de:
Autenticação
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