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#2497772

Sobre a desaposentação é INCORRETO afirmar: 

  • Desaposentação é a reversão da aposentadoria obtida no regime próprio de previdência social — RPPS ou no regime geral de previdência social — RGPS, com o objetivo exclusivo de possibilitar a aquisição de benefício mais vantajoso ou de benefício em outro regime previdenciário.
  • O Supremo Tribunal Federal fixou tese que no âmbito do RGPS somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias e, por ora, não há lei prevendo direito à desaposentação.
  • O Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o artigo 18, $2º da Lei 8.213/91 que prevê que o aposentado pelo RGPS, que continuar em atividade sujeita ao Regime ou que a ele retornar, não fará jus à prestação alguma da Previdência Social, em decorrência dessa atividade, salvo salário família e reabilitação profissional, quando empregado.
  • O Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que a falta de previsão legal não é obstáculo à desaposentação, pois aos aposentados é permitida qualquer conduta não vedada pela lei e pela Constituição, mas desde que não implique despesa atuarialmente imprevista.
  • O Regime de Previdência Social poderá regular o direito à desaposentação, desde que por meio de lei específica e adstrito aos princípios da seguridade social, especialmente do equilíbrio financeiro e atuarial.
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