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#2553828

De acordo com a sistemática adotada pela Constituição Federal de 1988, especificamente em seu art. 37, inc. XI, é correto afirmar que

  • o teto remuneratório, a partir de critérios introduzidos por emendas constitucionais, não pode atingir situações consolidadas, observadas as regras preexistentes, porque vedado o confisco de direitos regularmente incorporados ao patrimônio do servidor público ativo ou inativo.
  • Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, na incidência do art. 37, XI, da CF, considera-se a somatória dos vínculos aplicando-se o teto quanto ao somatório dos ganhos do agente público.
  • a percepção somada de remunerações relativas a cargos acumuláveis interfere nos objetivos que inspiram o texto constitucional.
  • a incidência do limitador, considerado o somatório dos ganhos, não ensejaria enriquecimento sem causa do Poder Público.
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