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#2751472

Quanto aos benefícios previstos no Regime Geral da Previdência Social, conforme legislação própria, é correto afirmar:

  • A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá em uma renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.
  • A aposentadoria por invalidez, como regra, será devida sempre a partir de 90 (noventa) dias contados da data da cessação do auxílio-doença.
  • A aposentadoria por idade será devida ao segurado trabalhador rural que, cumprida a carência e demais requisitos legais, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.
  • A aposentadoria especial será devida, cumprida a carência legal, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 10 (dez), 15 (quinze) ou 18 (dezoito) anos, conforme dispuser a lei.
  • O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a variação de 70% (setenta por cento) a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, conforme tempo de contribuição.
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