Constituição estadual enumerou as seguintes competências para o Tribunal de Contas do Estado:
I. apreciar, em grau de recurso, as decisões fazendárias de última instância contrárias ao erário. II. fixar prazo para que empresas públicas e sociedades de economia mista adotem medidas necessárias ao cumprimento da lei, caso flagrada ilegalidade. III. executar suas próprias decisões que impliquem imputação de débito ou multa. IV. julgar recursos contra decisões denegatórias de pensão. V. realizar inspeção fiscal nas entidades que tenham recebido recursos públicos estaduais por meio da celebração de contrato de gestão ou termo de parceria.
São incompatíveis com a Constituição Federal as competências indicadas APENAS em
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