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#2744172

De acordo com o Estatuto do Desarmamento, quanto ao registro de armas de fogo,

  • dentre outros requisitos, o interessado, para renovar o Certificado de Registro de Arma de Fogo, deverá periodicamente, a cada cinco anos, apresentar documento comprobatório de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma do Estatuto do Desarmamento e sua regulamentação.
  • o Certificado de Registro de Arma de Fogo será expedido pela Polícia Civil dos Estados e do Distrito Federal.
  • o Certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo em seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento.
  • as armas de fogo de uso restrito serão registradas na Polícia Federal, na forma do Estatuto do Desarmamento e sua regulamentação.
  • dentre outros requisitos, o interessado, para renovar o Certificado de Registro de Arma de Fogo, deverá periodicamente, a cada seis anos, apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa.
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