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#2798228

Não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

  • As causas fundadas em tratado ou contrato da União com organismo internacional, como a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
  • As ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.
  • As ações que envolvam exercício do direito de greve.
  • As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
  • As ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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