“O texto final da Constituição de 1891 considerou eleitores 'os cidadãos maiores de 21 anos', que se alistassem na forma da lei. João Barbalho julgou que o fato de não ter sido aprovada qualquer das emendas dando direito de voto às mulheres importava na exclusão destas, em definitivo, do eleitorado."
(BARBALHO, João. Constituição Federal brasileira. Rio de Janeiro: Lytho-Typographia, 1902. p. 291). Constituição Federal brasileira
Sobre o sufrágio feminino no Brasil é correto afirmar:
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