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#2735572

Leia o texto.

“O texto final da Constituição de 1891 considerou eleitores 'os cidadãos maiores de 21 anos', que se alistassem na forma da lei. João Barbalho julgou que o fato de não ter sido aprovada qualquer das emendas dando direito de voto às mulheres importava na exclusão destas, em definitivo, do eleitorado."

(BARBALHO, João. Constituição Federal brasileira. Rio de Janeiro: Lytho-Typographia, 1902. p. 291). Constituição Federal brasileira

Sobre o sufrágio feminino no Brasil é correto afirmar:

  • A conquista deste direito é anterior ao regime republicano e remonta à Constituição de 1824.
  • Desde 1891, as mulheres com formação acadêmica podiam votar e candidatar-se à Câmara dos Deputados.
  • Foi definido pelo Código Eleitoral de 1932, que estabeleceu como eleitor o cidadão maior de 21 anos sem distinção de sexo.
  • Foi definido pelo Código Eleitoral de 1932 somente para as mulheres que possuíssem formação acadêmica.
  • O voto feminino foi oficializado pela Constituição do Estado Novo, mas seu exercício só foi possível em 1946.
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