De acordo com o Código de Processo Civil, não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I. A quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso.
II. Ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes.
III. Aos noivos, nos 7 (sete) primeiros dias de bodas.
IV. Aos doentes, enquanto grave o seu estado.
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