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#2740328

Determinada empresa do ramo da construção civil alugou andaimes para execução de uma de suas obras na cidade de São Paulo. A empresa proprietária do equipa- mento, durante a vigência da locação, vendeu os bens para terceiro, sem aquiescência da locatária. O contrato não apresenta cláusula de vigência em caso de alienação, mas foi registrado no cartório de títulos e documentos. Nesse cenário, é correto afirmar que

  • o comprador deverá respeitar o contrato de locação, na medida em que a locatária não foi notificada para exercer sua prerrogativa legal de preempção.
  • o comprador não ficará obrigado a respeitar o contrato, mas não poderá exigir a devolução do equipamento antes do prazo legal de 60 (sessenta) dias
  • o comprador deverá respeitar o contrato de locação, pois estava registrado em cartório, com ampla publicidade.
  • o comprador não ficará obrigado a respeitar o contrato de locação, considerando que não há cláusula de vigência em caso de alienação.
  • a locatária poderá pleitear a anulação do contrato de compra e venda, na medida em que a alienação prejudica sua posse direta sobre o equipamento.
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