Acerca do disposto na IN CGE n.º 2/2014, que disciplina a instauração, a organização e o processamento das tomadas de contas especiais no âmbito do Poder Executivo do estado do Piauí, em observância às normas do tribunal de contas do estado, julgue o próximo item.
Em caso de discordância entre o relatório de auditoria e o da comissão tomadora das contas, é necessário que ambos os relatórios sejam harmonizados, de modo que um acolha o posicionamento do outro.
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