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#2789372

Sobre a medida de adoção, estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n º. 8.069 de 13 de Julho de 1990), é INCORRETO afirmar que:

  • O adotante há de ser, pelo menos, dezoito anos mais velho do que o adotando.
  • A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.
  • A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
  • Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
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