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#2767128

NÃO constitui motivo para rescisão dos contratos administrativos:

  • a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, com justa causa e prévia comunicação à Administração.
  • o cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
  • atraso justificado no início da obra, serviço ou fornecimento levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.
  • a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, admitidas no edital e no contrato.
  • o atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
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