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#2748528

Sobre as Entidades de Atendimento, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa CORRETA.

  • Os programas em execução serão reavaliados, no máximo, a cada dois anos, pelo Conselho Tutelar.
  • As entidades não governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Tutelar que comunicará o registro ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e à autoridade judiciária da respectiva localidade.
  • O registro das entidades terá validade de quatro anos, cabendo ao Conselho Tutelar, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação.
  • O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao tutor para todos os efeitos de direito.
  • Em caso de reiteradas as infrações cometidas por entidades de atendimento, que coloquem em risco os direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, deverá ser o fato comunicado ao Ministério Público ou representado perante autoridade judiciária competente para as providências cabíveis, inclusive suspensão das atividades ou dissolução da entidade.
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