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#2728528

A Portaria nº 599/GM, de 23 de março de 2006, define a implantação de Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) e de Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPDs) e estabelece critérios, normas e requisitos para seu credenciamento. Em relação a esta Portaria, analise as afirmativas.


I. Os CEOs são estabelecimentos de saúde registrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), classificados como Tipo Clínica Especializada/Ambulatório de Especialidade, com serviço especializado de Odontologia para realizar, no mínimo, as seguintes atividades: periodontia especializada; cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros e endodontia.


II. Poderão credenciar‐se como CEO quantas unidades forem necessárias para atendimento à demanda da população da região/microrregião de saúde, limitada à disponibilidade financeira do Ministério da Saúde.


III. Em relação aos tipos de prestadores como CEO, a Portaria nº 599 estabelece como habilitados para solicitar credenciamento: as unidades de saúde de natureza jurídica pública, universidades de qualquer natureza jurídica, consórcios públicos de saúde de qualquer natureza jurídica e serviços sociais autônomos.


IV. O LRPD é o estabelecimento cadastrado no CNES como Unidade de Saúde de Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico (SADT) para realizar, somente, o serviço de prótese dentária total e prótese parcial removível.


Estão corretas apenas as afirmativas


  • I e II.
  • I  e IV.
  • II e III.
  • III e IV.
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