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#1746328

Em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Pereira Barreto, a declaração de utilidade ou necessidade pública, ou de interesse social, para efeito de desapropriação ou de servidão administrativa, é um ato administrativo

  • de competência concorrente entre o Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal.
  • de competência do Prefeito e deve ser expedido por meio de Decreto, numerado em ordem cronológica.
  • que pode ser expedido por meio de portaria emitida pelo Prefeito, numerada em ordem cronológica.
  • que pode ser expedido por resolução emitida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, numerada em ordem crescente.
  • expedido pelo Prefeito, podendo ser delegado ao Presidente da Câmara Municipal.
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