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#1736172

O partido Beta, no horário eleitoral gratuito, fez, durante trinta segundos, afirmação difamatória contra o candidato a Governador do Estado pelo partido Delta. O candidato atingido pela afirmativa difamatória pediu o exercício do direito de resposta, que foi deferido pela Justiça Eleitoral. O tempo reservado ao partido responsável pela ofensa é de trinta segundos. A resposta será veiculada no horário destinado ao partido responsável pela ofensa, em até

  • quarenta e oito horas após a decisão, durante um minuto, em dois tempos de trinta segundos.
  • vinte e quatro horas após a decisão, durante trinta segundos.
  • setenta e duas horas após a decisão, durante dois minutos, em quatro tempos de trinta segundos.
  • quarenta e oito horas após a decisão, durante trinta segundos.
  • vinte e quatro horas após a decisão, durante um minuto, em dois tempos de trinta segundos.
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