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#1729428

José ingressou com ação de usucapião contra empresa pública municipal, argumentando que é possuidor de uma área de servidão aparente e pretendendo a declaração por sentença de sua propriedade. Sobre a usucapião, assinale a alternativa correta.

  • Os direitos reais de gozo e fruição sobre coisa alheia, como superfície, usufruto e servidão, podem ser objeto de usucapião, exceto na hipótese dos autos, porque trata-se de bem público, que é inalienável, imprescritível e impenhorável.
  • Não há impedimento para usucapião da área citada, porque as empresas públicas e as sociedades de economia mista são regidas pelas mesmas normas das pessoas jurídicas de direito privado.
  • A servidão aparente pode ser objeto de usucapião, desde que José comprove que é titular do prédio dominante, além da posse sem oposição ou interrupção por dez anos.
  • No caso em tela, o imóvel pode ser objeto de usucapião, porque pertence a empresa pública municipal, incumbindo a José comprovar o exercício da posse física da área e a existência de justo título.
  • Os direitos reais de uso, gozo e fruição não podem ser objeto de usucapião.
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