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#1783628

João, servidor do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, em razão de suas funções, foi incumbido de analisar se seria necessária, ou não, a prévia deliberação de um órgão da Administração Superior do Ministério Público para que seja ajuizada ação civil de perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público.
Após ampla pesquisa, João concluiu, corretamente, que o ajuizamento da referida ação:

  • depende de prévia deliberação do Colégio de Procuradores de Justiça, sendo ajuizada pelo procurador-geral de Justiça;
  • depende de prévia deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, sendo ajuizada pelo procurador-geral de Justiça;
  • depende de prévia deliberação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, sendo ajuizada pelo procuradorgeral de Justiça;
  • independe de prévia deliberação de um órgão da Administração Superior, podendo ser diretamente ajuizada pelo procurador-geral de Justiça;
  • depende de prévia deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, sendo que o procurador-geral de Justiça e o corregedor-geral têm atribuição concorrente para ajuizá-la.
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