Segundo a Lei Orgânica de Lidianópolis, é vedado ao
município, dentre outros
I. outorgar isenções ou anistia fiscal, ou permitir
remissão de dívidas, sem interesse público justificado
e autorização legislativa, sob pena de nulidade do
ato.
II. lançar impostos sobre, o patrimônio, a renda ou os
serviços da União, do Estado e de outros municípios.
III. promover a coleta, o transporte, o tratamento,
seleção e a destinação final dos resíduos sólidos
domiciliares e de limpeza urbana.
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