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#1723428

Conforme o artigo 245 da Lei Federal n° 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, comete uma infração administrativa o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, que deixar de

  • dar ciência aos pais, desde que conviventes com os seus filhos, das informações a respeito da Proposta pedagógica da escola ou da dosagem correta de medicamentos.
  • comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.
  • informar ao Conselho Tutelar o nome das crianças e adolescentes cujos pais ou responsável não matricularam seus filhos ou pupilos na rede pública regular de ensino.
  • prestar apoio, atendimento, esclarecimento ou atendimento educacional especializado na rede regular de ensino e/ou saúde às crianças ou adolescentes com deficiência.
  • ofertar curso de recuperação paralela aos alunos com baixo rendimento ou com defasagem idade ano/ série, ou reabilitação aos menores com deficiência física ou com transtornos degenerativos da infância.
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