De acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social
(LOAS), as ações na área devem ser organizadas em um
sistema descentralizado e participativo, constituído
pelas entidades e organizações de assistência social,
articulando meios, esforços e recursos, e por um
conjunto de instâncias deliberativas, compostas pelos
diversos setores envolvidos na área. Do exposto,
consideram-se entidades e organizações de assistência
social:
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