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#1718672

A Lei Municipal de Niterói nº 2.624/08 dispõe que a instalação de bancas de jornal e revistas em áreas públicas será objeto de:

  • delegação, mediante Termo de Concessão de Uso celebrado pelo órgão competente da Administração Municipal, de forma precária e por prazo indeterminado;
  • delegação, mediante Termo de Autorização de Uso celebrado pelo órgão competente da Administração Municipal, obedecidos os critérios de discricionariedade administrativa;
  • outorga, mediante Termo de Autorização de Uso celebrado pelo órgão competente da Administração Municipal, de forma gratuita e precária;
  • outorga, mediante Termo de Permissão de Uso celebrado pelo órgão competente da Administração Municipal, obedecido a processo licitatório regular;
  • descentralização, mediante Delegação de Uso celebrada pelo órgão competente da Administração Municipal, obedecidos os critérios de discricionariedade administrativa.
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