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#1734472

As queimadas frequentemente são utilizadas, sem autorização, para desmatamento de mata nativa, e representam a negação da modernidade da agricultura e pecuária brasileiras, confrontando-se com os fundamentos mais elementares do Direito Ambiental. Quem queima, ao fazê-lo, afeta, degrada ou destrói o meio ambiente, o que lhe impõe alguns deveres. Quanto à possibilidade de cumulação no pedido de obrigação de fazer, de não fazer (reparar a área afetada) e de pagar quantia certa (indenização), a jurisprudência do STJ tem se firmado no sentido de permitir

  • a cumulação de obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar, que têm natureza de obrigação de eficácia real.
  • a cumulação de obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar, na busca da proteção mitigada.
  • a cumulação de obrigações de fazer, de não fazer e indenizar, que têm natureza conglobante.
  • a cumulação de obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar, que têm naturezapropter rem, na busca da proteção integral do meio ambiente.
  • a cumulação de obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar, que têm natureza conglobante, na busca da proteção integral do meio ambiente.
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