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#1766728

Os órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), para arrecadarem multas de trânsito de sua competência ou de terceiros, deverão utilizar o documento próprio de arrecadação de multas de trânsito estabelecido pelo DENATRAN, com vistas a garantir o repasse automático do recolhimento do percentual de

  • 5% do valor arrecadado das multas de trânsito à conta do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – FUNSET.
  • 1% do valor arrecadado das multas de trânsito à conta do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – FUNSET.
  • 1% do valor arrecadado das multas de trânsito à conta do DPVAT.
  • 5% do valor arrecadado das multas de trânsito à conta do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FUNDED.
  • 1% do valor arrecadado das multas de trânsito à conta do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FUNDED.
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