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#1743628

O art. 17 das Normas e Princípios para a Educação Infantil no Sistema de Ensino do Estado do Paraná – Deliberação 02/2014 CEE dispõe sobre a avaliação na educação infantil como uma dimensão formadora, como acompanhamento do processo contínuo de desenvolvimento das crianças e da apropriação do conhecimento, como suporte para a ação educativa, no qual deva subsidiar permanentemente o professor e a instituição, permitindo:

  • A organização ou reorganização das ações pedagógicas junto aos pais.
  • A observação, a reflexão e a avaliação, centradas na capacidade individual de cada criança, representando o acompanhamento mensal escolar, com caráter comparativo em relação às demais crianças.
  • Os registros sobre o desenvolvimento das crianças de forma contínua e sistemática para proceder às intervenções pedagógicas necessárias.
  • Identificação dos erros cometidos no cotidiano, como forma de aprendizado para cada criança, valorizando seu desempenho individual em relação às demais crianças do seu nível de aprendizado.
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