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#1704128

A estrita disciplina do art. 157 do CPP, no que concerne às provas ilícitas, determina que elas são:

  • aceitas de acordo com critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
  • inadmissíveis para condenação, mas podem motivar eventual absolvição.
  • consideradas inadmissíveis se ofenderem disposições constitucionais, e admissíveis se ofenderem meras disposições legais
  • inadmissíveis, mas devem permanecer no processo para fins de análise e eventual validação pelo segundo grau de jurisdição.
  • inadmissíveis e devem ser desentranhadas do processo.
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