A Lei n° 9.790/99 traz a possibilidade de as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, serem qualificadas, pelo Poder Público, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs e poderem com
ele relacionar-se por meio de parceria. São passíveis de
qualificação como Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público:
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