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#1748428

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a operação de crédito por antecipação de receita

  • deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o último dia útil do exercício financeiro em que for realizada.
  • estará proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada.
  • não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, facultativamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira.
  • só pode ser realizada a partir do segundo ano de mandato e não poderá ser realizada no último ano de mandato do Presidente, do Governador ou do Prefeito Municipal.
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