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#1707328

A RDC nº 357/2020 atualizou a Portaria nº 344/1998 em relação às quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidos em notificações de receita e receitas de controle especial. De acordo com essa resolução, medicamentos que constam na lista A (NRA) podem ser adquiridos em quantidades de até

  • 15 ampolas ou no máximo 6 meses de tratamento para as demais formas farmacêuticas de apresentação.
  • 18 ampolas ou no máximo 3 meses de tratamento para as demais formas farmacêuticas de apresentação.
  • 12 ampolas ou no máximo 4 meses de tratamento para as demais formas farmacêuticas de apresentação.
  • 9 ampolas ou no máximo 3 meses de tratamento para as demais formas farmacêuticas de apresentação.
  • 5 ampolas ou no máximo 1 mês de tratamento para as demais formas farmacêuticas de apresentação.
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