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#2603728

De acordo com a lei 3.820/11, as suspensões serão impostas por motivo de falta grave, de pronúncia criminal ou de prisão em virtude de sentença, aplicáveis pelo Conselho Regional em que estiver inscrito o faltoso. De acordo com a lei a suspensão varia de:

  • 30 dias a 180 dias.
  • 2 meses a 9 meses.
  • 3 meses a 1 ano.
  • 6 meses a 2 anos.
  • 1ano a 5 anos.
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