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#2637828

De acordo com o artigo 67 da Lei Orgânica Municipal de Juiz de Fora, NÃO é um princípio norteador da política de Mobilidade Urbana:

  • Acessibilidade universal.
  • Renovação da frota veicular com ênfase nas novas tecnologias.
  • Desenvolvimento sustentável do Município nas dimensões socioeconômicas e ambientais.
  • Eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano.
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