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#2630072

Como forma de moralizar o serviço público, a Constituição Federal proibiu a cumulação remunerada de cargos públicos. Entretanto, admitiu algumas exceções, desde que haja compatibilidade de horários e respeito ao teto remuneratório constitucional. Considerando essas exceções, é possível a cumulação de:

  • três cargos de professor.
  • um cargo de médico, com outro de enfermeiro e com um terceiro cargo de fisioterapeuta.
  • um cargo técnico com outro cientifico.
  • um cargo de professor com outro técnico ou científico.
  • um cargo de governador de estado com outro de prefeito municipal.
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