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#2575028

A emissão de GTA para movimentação de bovinos e bubalinos oriundos de Unidade da Federação ou região onde a vacinação contra a febre aftosa é obrigatória deve considerar alguns requisitos, sem prejuízo das demais normas em vigor, respeitando o cumprimento de prazos, contados a partir da última vacinação contra a febre aftosa, conforme descrito na Instrução Normativa N. 44, 02 de outubro de 2007, sendo INCORRETA:

  • quinze dias para animais com uma vacinação.
  • sete dias para animais com duas vacinações.
  • a qualquer momento após a terceira vacinação.
  • durante a etapa de vacinação e até 60 (sessenta) dias após o seu término, os animais destinados ao abate imediato ficam dispensados da obrigatoriedade da vacinação contra a febre aftosa.
  • sete dias para animais com uma vacinação.
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