Para restaurar um antigo prédio público, o governo local publicou um edital para a sua reforma. Com desconto de 8% dos valores do edital, a construtora vencedora da licitação assinou um contrato no valor de R$ 1,2 milhão de reais. Com o objetivo de
manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, foi necessário celebrar um termo aditivo ao contrato no valor de
R$ 250.000,00, devido a uma série de imprevistos de força maior na obra. Como ainda persistia a ocorrência de fatos imprevistos, o
engenheiro, analisando a Lei nº 8.666/93, verificou que o teto máximo para os próximos termos aditivos não poderia superar
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