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#2562672

O chamado jus variandi refere-se a casos excepcionais previstos expressamente no ordenamento jurídico, nos quais o empregador poderá alterar o contrato de trabalho unilateralmente, mesmo que em prejuízo ao trabalhador. Tais situações são exceções ao seguinte princípio trabalhista:

  • Princípio da condição mais benéfica.
  • Princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas.
  • Princípio da imperatividade das normas trabalhistas.
  • Princípio da norma mais favorável.
  • Princípio da inalterabilidade contratual lesiva ao obreiro.
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