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#2570472

Conforme o Art. 5º da Lei Complementar 10.520/2002 na modalidade de licitação (Pregão) é vedada a exigência de:

  • Participação de empresas de empresas de pequeno porte (EPP).
  • Participação de empresas que estão enquadradas no Simples Nacional.
  • Participação de empresas individuais.
  • Participação de empresas que tenham menos de dois funcionários registrados.
  • Garantia de proposta; e aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.
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